Estrutura
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
A diretoria Administrativa é o departamento em mais alto nível hierárquico, sendo o mesmo o centro das decisões e planejamentos dos assuntos relativos à Câmara.
O Presidente da Câmara será ordenado segundo o que consta no regimento interno, no Art.6°, sendo a sessão de instalação especial, ás 10 horas do dia 1º de janeiro de cada legislatura com qualquer número, e será presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes, ou, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual designará um de seus pares como Secretário, para auxilia-lo nos trabalhos. Porém na inauguração da Sessão Legislativa Anual, no dia 1º de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 09 horas, em sessão de cunho solene e festivo. (Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 2 )
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 01 (um) ano, eleitos por votação secreta.
As chapas que concorrerão à eleição da Mesa devem ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até às 17 (dezessete) horas do dia anterior ao da sessão em que ocorrerá a eleição. Para a eleição dos membros da Mesa, utilizão-se para a votação, cédulas de papel, datilografadas ou impressas, contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as quais são depositadas em urna própria. A eleição da Mesa para os anos seguintes, é sempre realizada na última sessão ordinária de cada Sessão Legislativa daí se considera automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente. (Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 3 )
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos da Câmara, para entendermos melhor a competência da Mesa basta darmos uma olhada no regimento interno da Câmara, mais específicamente na Sessão II, no Art.25 que diz:
Art.25 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seu serviço, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
III – apresentar as proposições concessivas de licença e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; VIII – proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
IX – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
X – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
XI – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara.
XII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não aparecidas na legislatura anterior. (Santana da Vargem.Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 4)
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem o Regimento Interno.
Os demais departamentos da Câmara Municipal são compostos pelos cargos criados pela Lei 1223 de 2010 que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos da Câmara Municipal de Santana da Vargem, MG, e institui tabela de vencimentos.
São eles os seguintes:
Compõe os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal os seguintes cargos: Advogado, que compõe o setor Jurídico; Técnico em Contabilidade, que compõe o setor Contábil, Assistente Legislativo, que se refere a um cargo de apoio administrativo, no qual foi realizado o Estágio, Motorista e Auxiliar Legislativo.
Já os cargos se preenchimento comissionado são os seguintes: Assessor Jurídico, que trabalha juntamente com o Advogado no assessoramente da Mesa, Assessor Contábil, cargo vago no momento, Assessor de Controle Interno, que também deve cuidar da coordenação administrativa. A criação do cargo de secretária consta em Lei separada. Abaixo se encontra o Desenho do organograma da Câmara Municipal de Santana da Vargem de acordo com o plano de cargos da antiga estrutura de acordo com a Lei 1.223/2010. .
Segundo consta no Art. 2° no parágrafo 5° do Regimento Interno da Câmara (2000, p. 1):”§5º - A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus auxiliares e aos Vereadores.”
Assim, denota-se que a Secretaria da Câmara, como está bem expresso, tem função administrativa.
Também, como se nota nos Artigos 13,67 parágrafos 14 e 15, e 102, a Secretaria tem função de controle, feito por meio de protocolos.
Art.13 – As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até às 17 (dezessete) horas do dia anterior ao da sessão em que ocorrerá a eleição.
Art.67(...)
§14 – O relatório final será protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhada das demais peças do processo, para ser lido em Plenário, no Pequeno Expediente da primeira sessão ordinária seguinte, o qual independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas.
§15 – A Secretaria da Câmara deverá fornecer cópia do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Vereador que a solicitar, independente de requerimento.
Art.102 – Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente. (Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 2)
A Secretaria da Câmara também tem a função de guardar e manter os documentos em seus arquivos, como se percebe no Art.198:
Art.198 – A Secretaria da Câmara deverá manter em seus arquivos o seguinte:
I – ata das sessões;
II – atas das reuniões das comissões ou seus pareceres;
III – atas das reuniões da Mesa quando acontecerem
isoladamente;
IV – registro de Leis, decretos legislativos e resoluções;
V – termos de posse de funcionários;
VI – declaração de bens dos Vereadores;
VII – termo de posse do prefeito e do Vice-prefeito;
VIII – termo de declaração de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art.177 – Aprovado pela Câmara um projeto de lei, será enviado ao Prefeito, para a sanção e promulgação ou veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos.
Parágrafo único – Os originais dos projetos de lei aprovados serão arquivados na Secretaria da Câmara, sendo enviada cópia autêntica ao Executivo. .(Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 32)
O departamento é importante à medida que possibilita o andamento eficiente e eficaz de das funções legislativas que se relacionam a administração interna da casa, a transparência, a relação da casa com o público.
O Departamento também da apoio à contabilidade, arquivando os documentos gerados pelo técnico contábil, controlando alguns processos relativos à contabilidade, imprimindo cheques, encadernando empenhos, controlando o pagamento de contas, a emissão de documentos relativos ao processo de compras, cotações, dentre outras atividades semelhantes.
O Departamento também da apóio ao setor jurídico, redigindo e armazenando documentos, postando no site, realizando também outras atividades que dão apoio ao processo jurídico como se nota nos Artigos:
Art.115 – As indicações, após lidas no Expediente, serão encaminhadas, independente de deliberação do Plenário, a quem de direito, através da Secretaria da Câmara.
Art.132 – O Pequeno Expediente terá duração de 03 minutos e se destinará à leitura da ata da Sessão anterior das correspondências dirigidas ao Poder Legislativo, indicações devidamente apresentadas, obedecida a ordem de leitura dos expedientes e Tribuna Livre para visitante devidamente inscrito na Secretaria da Câmara até às 17 (dezessete) horas do dia da Reunião, como a seguir:
I – expedientes oriundos do Prefeito;
II – expedientes oriundos de diversos;
III – Tribuna livre;
IV – expedientes apresentados por Vereador;
V – indicações.
Art.193 – A Secretaria da Câmara fará reproduzir periodicamente este Regimento, enviando à Biblioteca Municipal, ao Prefeito, a cada um dos Vereadores e às instituições interessadas em assuntos municipais. (Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 20)
O departamento também é importante para a manutenção e armazenamento de todos os documentos da organização.