Função e Definição
A Câmara Municipal de Santana da Vargem é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente. Assim, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 29, inciso I, ocorrerá a “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País” (Brasil, 1988).
As funções da Câmara Municipal são descritas da seguinte forma, conforme disposição do seu Regimento Interno que diz:
“A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno."
As definições das funções também se encontram no texto regimental nos seguintes termos:
"A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamentos, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus auxiliares e aos Vereadores.
A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afeta ao Poder Legislativo. “
As Legislaturas ocorrem de quatro em quatro anos e Cada Legislatura é igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano corresponde uma sessão legislativa.
As Legislaturas ocorrem de quatro em quatro anos e Cada Legislatura é igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano corresponde uma sessão legislativa.
As reuniões ocorrem de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de Dezembro, ocorrendo um recesso legislativo de 1° a 31 de julho e de 21 de dezembro a 31 de janeiro.
A instalação da Câmara ocorre sempre em sessão especial às 10 horas do dia 1º de janeiro de cada legislatura, sendo presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes ou pelo mais idoso dentre os que aceitarem a presidência, o qual designa um de seus pares como Secretário, para auxilia-lo nos trabalhos. Assim, os vereadores, munidos dos respectivos diplomas tomam posse na sessão de instalação, cujo termo e demais trabalhos da sessão, são lavrados em ata, em livro próprio, pelo Secretário, sendo assinada pelos empossados e demais presentes, se estes assim o quiserem. Para mais detalhes do processo de instalação consulte o Regimento Interno a partir do artigo 7°.
A sessão legislativa anual é inaugurada em sessão de cunho solene e festivo no dia 1º de fevereiro às 09 horas de cada ano do período da legislatura. Para se conhecer mais detalhes sobre o processo de inauguração da sessão consulte o Regimento Interno a partir do artigo 9°.
A diretoria Administrativa é o departamento em mais alto nível hierárquico, sendo o mesmo o centro das decisões e planejamentos dos assuntos relativos à Câmara.
O Presidente da Câmara será ordenado segundo o que consta no regimento interno, no Art.6°, sendo a sessão de instalação especial, ás 10 horas do dia 1º de janeiro de cada legislatura com qualquer número, e será presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes, ou, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual designará um de seus pares como Secretário, para auxilia-lo nos trabalhos. Porém na inauguração da Sessão Legislativa Anual, no dia 1º de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 09 horas, em sessão de cunho solene e festivo. (Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 2 )
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 01 (um) ano, eleitos por votação secreta.
As chapas que concorrerão à eleição da Mesa devem ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até às 17 (dezessete) horas do dia anterior ao da sessão em que ocorrerá a eleição. Para a eleição dos membros da Mesa, utilizão-se para a votação, cédulas de papel, datilografadas ou impressas, contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as quais são depositadas em urna própria. A eleição da Mesa para os anos seguintes, é sempre realizada na última sessão ordinária de cada Sessão Legislativa daí se considera automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente. (Santana da Vargem. Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 3 )
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos da Câmara, para entendermos melhor a competência da Mesa basta darmos uma olhada no regimento interno da Câmara, mais específicamente na Sessão II, no Art.25 que diz:
Art.25 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seu serviço, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
III – apresentar as proposições concessivas de licença e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; VIII – proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
IX – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
X – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
XI – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara.
XII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não aparecidas na legislatura anterior. (Santana da Vargem.Resolução 006 de 07 novembro de 2000, p. 4)