Câmara aprova Projeto que visa possibilidade de fracionamento das férias de servidor público no interesse da Administração

O Projeto de Lei n° 10 de 30 de junho de 2016 altera a Lei Municipal 716/2000 (Estatuto do Servidor do Município de Santana da Vargem) para prever a possibilidade de o Servidor fracionar suas férias, caso haja interesse da Administração.

O Projeto, de autoria do poder executivo, foi protocolado no dia 30 de junho de 2016, na secretaria da Câmara e foi aprovado com emendas no dia 06 de setembro de 2016.

Conforme o parágrafo 7°, o Servidor Público Municipal, no interesse da Administração, poderá Fracionar o período de férias (de 30 dias), em até 2 períodos, sendo ambos de, no mínimo, 10 dias consecutivos. O projeto também nos diz no parágrafo 10° que "A possibilidade de fracionamento das férias não se aplica aos profissionais docentes da rede de educação municipal, cujo gozo e fruição de férias seguirá o calendário letivo."