Atas das Sessões Ordinárias
Conforme o art.130 do Regimento interno: "As Sessões Ordinárias serão semanais devendo ocorrer na terça-feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se às 19 horas."
§1º - A prorrogação das Sessões Ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 minutos, para a conclusão de votação de matéria já discutida.
§2º - O tempo da prorrogação era previamente estipulado no requerimento e somente será apreciado se apresentado até 10 minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.
§3º - Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorroga-la à sua vez, devendo o novo requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do término daquela.
§4º - Havendo 02 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação será votado o que visar menor prazo, ficando prejudicados os demais.
Art.131 – As Sessões Ordinárias compõem-se de quatro partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Considerações Finais.
§1º - No início dos trabalhos feita a chamada dos Vereadores pelo Primeiro Secretário, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a Sessão.
§2º - Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 minutos e persistindo a falta do número legal, fará lavrar ata sintética, com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando em seguida prejudicada a realização da Sessão.