Recursos Humanos
Diárias de Viagens
Dar transparência aos recursos destinados ao poder Legislativo.
Férias dos Servidores
Estatuto do Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem: Art. 125, §5º: §5º. As férias serão concedidas de acordo com a conveniência do serviço, e serão organizadas em escalas pela secretaria a qual o servidor estiver subordinado. I –o Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara são os responsáveis pela concessão das férias de seus servidores, podendo delegar esta função ao Secretário de Administração ou para o Diretor da Câmara, respectivamente; II –é vedada a concessão de férias, em um mesmo mês, de mais de um terço dos servidores de cada unidade administrativa; III –os Poderes, obrigatoriamente, deverão, até o mês de dezembro, elaborar e publicar no site oficial a escala de férias dos servidores para o ano subsequente; IV –a escala poderá ser alterada de acordo com a conveniência da administração, podendo ser modificada a pedido, ou, de ofício, devendo ambas serem por escrito e esta última ser justificada por escrito.
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