Férias dos Servidores
Estatuto do Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem:
Art. 125, §5º:
§5º. As férias serão concedidas de acordo com a conveniência do serviço, e serão organizadas em escalas pela secretaria a qual o servidor estiver subordinado.
I –o Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara são os responsáveis pela concessão das férias de seus servidores, podendo delegar esta função ao Secretário de Administração ou para o Diretor da Câmara, respectivamente;
II –é vedada a concessão de férias, em um mesmo mês, de mais de um terço dos servidores de cada unidade administrativa;
III –os Poderes, obrigatoriamente, deverão, até o mês de dezembro, elaborar e publicar no site oficial a escala de férias dos servidores para o ano subsequente;
IV –a escala poderá ser alterada de acordo com a conveniência da administração, podendo ser modificada a pedido, ou, de ofício, devendo ambas serem por escrito e esta última ser justificada por escrito.
Escala de férias servidores 2023
O endereço do link é: https://sapl.santanadavargem.mg.leg.br/docadm/texto_integral/5674
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